CÂMARA APROVA MOÇÃO DE REPÚDIO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Iniciativa do vereador Alex Chiodi(SD), Moção de Repúdio recebeu o apoio de todos os vereadores e será encaminhada ao Congresso

A Câmara Municipal de Contagem aprovou em reunião plenária nesta terça-feira (28), Moção Nº040/2017 apresentada pelo vereador Alex Chiodi (SD) de protesto contra a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 287/2016 que trata sobre o Regime Previdenciário. O documento foi assinado por todos os vereadores e será encaminhado ao Congresso Nacional, com cópia para a presidência da Câmara Federal e Senado.

A proposta defendida pelo Congresso Nacional extingue a aposentadoria por tempo de contribuição, estabelece idade mínima única para a aposentadoria entre homens e mulheres, acaba com a aposentadoria especial do magistério e dificulta a obtenção da aposentadoria pelos trabalhadores rurais e, ainda, renuncia os grandes devedores da previdência e não cobra a dívida das grandes empresas, entre outros absurdos.

Segundo Chiodi, a PEC 287 foi elaborada sem o debate necessário com a sociedade, maior interessada, indo contra os direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos. “Como agentes públicos devemos nos posicionar a favor dos direitos do povo e contra essa proposta que traz sérios prejuízos para a população”, defendeu.

Para o parlamentar, o Brasil está vivendo uma grande crise política e econômica sem precedente e que tem afetado diretamente as classes trabalhadoras. “Um dos efeitos dessa crise é essa reforma previdenciária na forma que está sendo estabelecida. O regime d previdenciário precisa ser reformulado, mas as mudanças devem ser debatidas com a população e não da forma que estão querendo ‘enfiar goela’ abaixo”, ressaltou. “Se essa PEC for aprovada como está em breve essa batata quente cairá em nossas mãos, porque através dessa reforma eles estão passando para os Estados e Municípios a responsabilidade de fazermos o nosso regime próprio de previdência. E nós já tivemos um ensaio disso no ano passado quando, a duras penas, conseguimos que algumas mudanças não fossem implantadas aqui como haviam sido impostas”, recordou.

A Lei nº 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, diz que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. “As mudanças vão atingir não só os trabalhadores da iniciativa privada, como também os nossos servidores públicos municipais”, explicou.

Alex Chiodi